sábado, 30 de janeiro de 2010

Legislação útil a consultar


Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio

Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos

públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem

como dos respectivos agrupamentos


Decreto Regulamentar n.º12/2000 de 29 de Agosto


Estabelece os requisitos para a constituição de agrupamentos de

estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem

como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.


Decreto-lei n.º 372/90 de 27 de Novembro


Aprova o regime da constituição das associações de pais e encarregados de

educação


Decreto-lei 30/2002, de 20 de Dezembro


Define o estatuto do aluno do ensino não superior.


Decreto-Lei n.º 13599/2006, de 28 de Junho


Define o modelo organizativo das escolas e a gestão dos recursos humanos,

físicos e materiais que lhe estão afectos.


Decreto Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro


Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das

aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico.


Decreto Normativo n.º 117/2009 de 18 de Maio


Cria o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE), estrutura

integrada no âmbito do Ministério da Educação (ME), com missão de conceber,

coordenar e executar medidas de segurança nas escolas.

Estatutos da Associação de Pais

Artigo 1º

Natureza duração e sede

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do Bairro
Afonso Costa de Setúbal, adiante designada por Associação de Pais, congrega e
representa os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a
escola.
Tem duração ilimitada e a sede será as instalações da Escola sita no Bairro
Afonso Costa em Setúbal.
O ano social terá inicio no ano escolar e finda no inicio do ano escolar
seguinte.

Artigo 2º

Objecto

A Associação de pais compete difundir as actividades escolares, associativas e
outras afins no sentido de obter forte elo que ligue por mútuos interesses os
alunos, a escola e as famílias, bem como outros interessados em colaborar.

Artigo 3º

Membros

Podem ser membros da Associação de Pais os pais e encarregados de educação
dos alunos da escola que voluntariamente se inscrevam.

Artigo 4º

Órgãos Sociais

Os órgãos sociais da Associação de pais são:
a. A assembleia-geral – constituída por todos os associados no pleno gozo
dos seus direitos.
A mesa da assembleia-geral é formada por um presidente e um
secretário. A assembleia-geral reúne em sessão ordinária, por
convocatória do seu presidente, a pedido da direcção, conselho fiscal ou
de um terço dos seus associados.
Compete a assembleia-geral aprovar e alterar os estatutos, apreciar e
apresentar o plano de actividades e relatório anual de contas e eleger os
órgãos sociais.
A Mesa de assembleia-geral é composta por três associados, o presidente
de mesa e dois secretários.
b. A direcção – composta por seis associados, que elegerão entre o
presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais.
Compete a direcção a gerência social, administrativa, financeira e
disciplinar. Reunirá com a periodicidade que entenda conveniente para
um bom desempenho das suas funções.
c. O conselho fiscal – composto por três associados, um dos quais será o
presidente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros
da direcção e verificar as suas contas. Reunirá com a periodicidade que
entenda suficiente.

Artigo 5º

Regime Financeiro

Associação de pais não tem fins lucrativos, têm gestão própria,
autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes
estatutos, regulamento interno e pela lei geral.

Artigo 6º

O património da associação

É constituído pelas quotas dos associados cujo montante será
apresentado em assembleia-geral e por quaisquer donativos ou subsídios
que eventualmente lhe venham a ser atribuídos por quaisquer
identidades.

Artigo 7º

Disposições gerais

A associação de pais pode filiar-se em organizações nacionais cujo
carácter e âmbito possam contribuir para a defesa e direitos dos pais
quanto a educação dos filhos. Para a dissolução da associação de pais, os
votos favoráveis de três quartos de sócios efectivos no pleno gozo dos
direitos que decidam também sobre o destino a dar ao património.
Para aprovação e alteração dos estatutos são necessários os votos
favoráveis de três quartos dos membros presentes. As demais decisões
tomadas por maioria simples dos membros presentes. A assembleia
reunirá, em primeira convocatória, estando presente pelo menos metade
dos seus membros e, em segunda convocatória meia hora depois, com a
presença de qualquer membro.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Reunião com os pais e encarregados de educação

A Associação de Pais vem por este meio informar que no dia 1 de Fevereiro de 2010, pelas 18h30, vai promover um encontro entre pais/encarregados de educação e os membros da associação. A ordem de trabalhos será:
- Apresentação dos membros e órgão sociais da Associação;
- Objectivos para o ano lectivo 2009/2010;
- Apresentação do blog da Associação e sua importância;
- auscultação de opiniões sobre a escola e seu funcionamento.
É muito importante que os pais conheçam o trabalho desenvolvido pela associação e os problemas com que nos debatemos. Também gostaríamos de incentivar os pais a juntarem-se a nós na tentativa de resolução dos principais problemas da escola dos nossos filhos, de modo a que tenhamos um ambiente escolar seguro, saudável e com a qualidade que eles merecem.
Agradecemos desde já a a vossa comparência.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Reunião com a autarquia

No passado dia 18 de Janeiro ocorreu uma reunião entre a associação de pais e a representante da câmara municipal, Dra. Celeste Paulino.Foram expostas as preocupações com as obras e outros problemas tais como as condições dos wc's. Ficaram algumas promessas, como por exemplo, uma solução para a passagem das crianças no portão grande, enquanto durarem as obras, colocando-se cimento;poderá também ser colocada uma sineta no portão. Segundo a representante da camara, na questão dos wc's, estes não vão sofrer obras de fundo para já, mas sim pequenas reparações, pois a escola vai ser remodelada mais tarde.
A associação de pais vai esperar até que sejam cumpridas as promessas e vai continuar a pressionar a autarquia até que os problemas sejam resolvidos.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Obras na escola

A Associação de Pais está atenta aos problemas consequentes da realização de obras na escola e nos condicionalismos que estas estão a ter no normal funcionamento das aulas. Vamos desenvolver esforços em colaboração com a direcção da escola, de modo a que os problemas sejam minimizados e que os nossos filhos não sejam prejudicados. Referimos essencialmente ao local onde agora está a ser feita a entrada e que em dias de chuva fica alagado e cheio de lama. Em breve daremos noticias sobre as diligências efectuadas.

Festa de Natal

Como já tinha sido prometido, vamos divulgar algumas imagens da Festa de Natal da nossa escola. Podia ter corrido melhor, se não fosse a chuva atrapalhar a saída dos meninos para a colectividade. No entanto, houve diversão e tivemos oportunidade de ver os nossos filhos em palco.
Como foi a primeira vez que esta direcção esteve na organização de uma festa desta envergadura, pedimos alguma compreensão para alguns erros que possam ter acontecido.

Aqui ficam as imagens:

Dificuldades técnicas

A Associação de Pais pede desculpas pela não actualização do blogue, mas por dificuldades técnicas, não nos tem sido permitido actualizá-lo. Dificuldades essas já ultrupassadas.