Artigo 1º
Natureza duração e sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do Bairro
Afonso Costa de Setúbal, adiante designada por Associação de Pais, congrega e
representa os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a
escola.
Tem duração ilimitada e a sede será as instalações da Escola sita no Bairro
Afonso Costa em Setúbal.
O ano social terá inicio no ano escolar e finda no inicio do ano escolar
seguinte.
Artigo 2º
Objecto
A Associação de pais compete difundir as actividades escolares, associativas e
outras afins no sentido de obter forte elo que ligue por mútuos interesses os
alunos, a escola e as famílias, bem como outros interessados em colaborar.
Artigo 3º
Membros
Podem ser membros da Associação de Pais os pais e encarregados de educação
dos alunos da escola que voluntariamente se inscrevam.
Artigo 4º
Órgãos Sociais
Os órgãos sociais da Associação de pais são:
a. A assembleia-geral – constituída por todos os associados no pleno gozo
dos seus direitos.
A mesa da assembleia-geral é formada por um presidente e um
secretário. A assembleia-geral reúne em sessão ordinária, por
convocatória do seu presidente, a pedido da direcção, conselho fiscal ou
de um terço dos seus associados.
Compete a assembleia-geral aprovar e alterar os estatutos, apreciar e
apresentar o plano de actividades e relatório anual de contas e eleger os
órgãos sociais.
A Mesa de assembleia-geral é composta por três associados, o presidente
de mesa e dois secretários.
b. A direcção – composta por seis associados, que elegerão entre o
presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais.
Compete a direcção a gerência social, administrativa, financeira e
disciplinar. Reunirá com a periodicidade que entenda conveniente para
um bom desempenho das suas funções.
c. O conselho fiscal – composto por três associados, um dos quais será o
presidente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros
da direcção e verificar as suas contas. Reunirá com a periodicidade que
entenda suficiente.
Artigo 5º
Regime Financeiro
Associação de pais não tem fins lucrativos, têm gestão própria,
autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes
estatutos, regulamento interno e pela lei geral.
Artigo 6º
O património da associação
É constituído pelas quotas dos associados cujo montante será
apresentado em assembleia-geral e por quaisquer donativos ou subsídios
que eventualmente lhe venham a ser atribuídos por quaisquer
identidades.
Artigo 7º
Disposições gerais
A associação de pais pode filiar-se em organizações nacionais cujo
carácter e âmbito possam contribuir para a defesa e direitos dos pais
quanto a educação dos filhos. Para a dissolução da associação de pais, os
votos favoráveis de três quartos de sócios efectivos no pleno gozo dos
direitos que decidam também sobre o destino a dar ao património.
Para aprovação e alteração dos estatutos são necessários os votos
favoráveis de três quartos dos membros presentes. As demais decisões
tomadas por maioria simples dos membros presentes. A assembleia
reunirá, em primeira convocatória, estando presente pelo menos metade
dos seus membros e, em segunda convocatória meia hora depois, com a
presença de qualquer membro.
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